Fonte: EGESTOR-AB/NUSP/SESMA-18-10-2022 Nota 1: Método de cálculo; (nº de ESF X 3450 +(nº eAB+nºESF equivalente) em determinado local e período x 3000)/(Estimativa da população do ano anterior) X 100 Nota 2: Dados de 2022 são preliminares. Nota 3: A partir de 2021, o método de cálculo dessa meta passou por alterações devido à necessidade de alinhamento às inovações instituídas pelo Programa Previne Brasil (Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019). O novo método de cálculo considera o quantitativo de população cadastrada pelas Equipes de Saúde da Família (eSF) e Equipes de Atenção Primária (eAP) financiadas pelo Ministério da Saúde (MS) em relação à população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Nota 4: Elaboração DPI/DEDM/SEGEP em 07/11/2022 Modificado: 20/01/2023 Modificado: 16/06/2023
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